Parecer de Localização Municipal
A Lei Estadual 16.816/2019 instituiu a obrigatoriedade de consulta ao IPECE no tocante a localização municipal de bens públicos e privados a serem instalados no estado do Ceará no que se refere à localização georreferenciada do referido equipamento, ressaltando-se que esta obrigatoriedade se restringe aos locais onde ocorre o fenômeno de conurbação entre cidades ou em áreas próximas a limítrofes de municípios, sendo nos demais locais recomendada a consulta.
Por meio do sistema Ceará em Mapas Interativo pode-se consultar os limites municipais e avaliar previamente a localização do bem público ou privado a ser instalado, se ele está em local próximo a limítrofe ou em área de conurbação de cidades.
Para se obter parecer técnico do IPECE é necessário o encaminhamento de solicitação presencialmente ou por e-mail (limitesmunicipais@ipece.ce.gov.br) ao Instituto contendo a planta georreferenciada com a poligonal do empreendimento acompanhada de termo de responsabilidade técnica do profissional que a elaborou. A planta em meio digital georreferenciada deve estar no sistema de projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), datum SIRGAS 2000, com precisão cartográfica na escala 1:100.000 ou melhor.
Sem periodicidade definida.