Portal inédito do Ipece permite consultar tarifas do produtos exportados pelo Ceará para União Europeia

14 de maio de 2026 - 17:00

O Portal Tarifas Comerciais Acordo Mercosul-União Europeia, plataforma inédita de consulta pública das tarifas do acordo para os produtos exportados pelo Ceará ao bloco europeu, foi lançado, na tarde de hoje (14), pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece). O Portal, desenvolvido no próprio Instituto, permite, de forma acessível e direta, o tratamento tarifário de cada produto do acordo atualmente exportado pelo Ceará para o bloco europeu, incluindo as tarifas vigentes, o ritmo da desgravação e a configuração tarifária esperada ao longo dos próximos anos.

A nova ferramenta do Ipece foi apresentada durante mais uma edição do Ipece em Destaque, aberta pelo Professor Alfredo Pessoa, diretor Geral do Ipece, que destacou o caráter inédito do Portal, criado e desenvolvido no próprio Instituto, e o qualificou como de “extrema importância” para empresários, economistas, uso acadêmico, meios de comunicação e demais interessados, pois orienta investimentos e auxilia no campo da pesquisa. O Portal – observou – também serve para Identificação de tendência e planejamento estratégico, já que ajuda empresas a identificar oportunidades, como a redução de tarifas em acordos comerciais, por exemplo.

O Portal foi apresentado para economistas, empresários e integrantes do Governo do Estado – dentre eles João Milton do Inesp/Alece -, pelos pesquisadores e responsáveis por sua elaboração, os pesquisadores Witalo Paiva e Nivardo Melo, ambos do Ipece. A nova edição do Ipece em Destaque teve como base o trabalho Acordo do Mercosul-UE: Exportações cearenses e o tratamento tarifárias, que analisa as exportações cearenses para a Europa sob a ótica das tarifas de importação praticadas pela União Europeia, cruzando dados do Ministério da Indústria e do Comércio com os termos tarifários do acordo para o período de 2021 a 2025.

IMPORTÂNCIA

Para Nivardo Melo, a primeira importância da existência do portal está na possibilidade de imediata consulta e compreensão dos cronogramas tarifários como condição essencial para que empresas, gestores e formuladores de política pública possam planejar com antecedência e capturar os benefícios imediatos ou progressivos da desgravação.

Foi com esse propósito – frisa Nivardo Melo – que o Ipece desenvolveu uma análise detalhada da pauta exportadora cearense à luz do Acordo, cruzando os dados de exportação do portal ComexStat, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), com os 10.030 produtos listados no Apêndice 10-A-2 e o cronograma de desgravação tarifária para as exportações do Mercosul à EU”. Ele cita, como exemplo, os principais achados obtidos com o cruzamento de dados: em 2025, o Ceará exportou para a UE 1.324 Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCMs) distintos ao longo do período 2021–2025, totalizando US$ 433 milhões somente em 2025.

Outra constatação apontada por ele é que a pauta é concentrada em três principais produtos, que respondem por mais da metade do valor exportado. Semimanufaturados de aço, melões frescos e quartzitos lideram a pauta. E mais: 68,6% do valor exportado está enquadrado na Categoria 10, com isenção tarifária plena somente no décimo ano de vigência do Acordo. “Isso significa que os maiores ganhos competitivos ainda estão porvir” – opina. 

JANELA ESTRATÉGICA

O Acordo, segundo Nivardo Melo, abre janela estratégica para o Ceará em pelo menos três dimensões: Competitividade exportadora: produtos hoje tributados passarão a ter acesso preferencial progressivo, ampliando a margem competitiva frente a concorrentes sem acordo similar com a EU; atração de investimentos: empresas europeias tendem a buscar plataformas produtivas no Mercosul beneficiadas pelo acesso preferencial ao mercado europeu.

O Ceará – frisa -, com sua matriz energética renovável, infraestrutura logística instalada (Complexo do Pecém e Aeroporto Internacional de Fortaleza) e em expansão (Transnordestina) e localização geográfica privilegiada, está bem posicionado para a oportunidade presente com a vigência do Acordo. Como terceira dimensão cita diversificação da pauta: o Acordo oferece incentivo concreto para ampliar e sofisticar a pauta exportadora cearense. Produtos que hoje podem estar fora da pauta de exportações cearense por questões tarifárias podem ser beneficiados com a isenção ou progressiva redução tarifária das alíquotas aplicadas.

Witalo Paiva, analista de Políticas Públicas do Ipece, ressalta que o Portal é uma plataforma digital de consulta pública, de acesso livre e gratuito, que permite que qualquer pessoa, empresário, gestor público, pesquisador ou jornalista, consulte a alíquota-base e o cronograma de desgravação tarifária de qualquer produto do Acordo, com filtros por categoria e dados de exportação do Ceará.

Paiva lembra que Acordo de Parceria entre o Mercosul e a União Europeia representa o maior acordo comercial já negociado pelo bloco sul-americano, abrangendo um mercado de mais de 700 milhões de pessoas e um Produto Interno Bruto (PIB) mais de US$ 22 trilhões. Após mais de duas décadas de negociações, sua parte comercial entrou em vigor provisória em 1º de maio de 2026, inaugurando um novo capítulo nas relações econômicas entre os dois blocos. Para o Ceará, o Acordo representa uma oportunidade concreta de ampliar e diversificar suas exportações para um mercado de 450 milhões de consumidores.

Assessoria de Comunicação do Ipece
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