Ipece inicia fase de atendimento presencial, embora os meios virtuais ou telefônicos sejam preferenciais

11 de setembro de 2020 - 13:38

O Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), órgão vinculado à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) do Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Portaria nº 16/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (03/09), traçou planejamento estratégico para o processo gradual e responsável de retorno à normalidade das atividades presenciais nos serviços administrativos do Instituto, processo já iniciado desde o início de setembro. Assinada pelo diretor Geral do Ipece, João Mário Santos de França, a Portaria determina que, para fins de atendimento ao público, são preferencialmente utilizados meios virtuais ou telefônico, ficando o atendimento presencial restrito ao horário das 09 às 13 horas e das 14 às 18 horas, de segunda às sextas-feiras.

A Portaria do ipece tem como fundamento a liberação das atividades no decreto do Governo do Estado do Ceará de nº 33.536, de 05 de abril de 2020, que, dentre outras medidas, também autorizou, igualmente de forma responsável, por meio do decreto n.º 33.709, de 09 de agosto de 2020, de 09 de agosto de 2020, que fosse iniciado o processo de retorno gradual, até atingir o patamar de normalidade, dos serviços presenciais no âmbito administrativo estadual, sempre observando, até a integralização do referido processo, as condições, critérios e medidas sanitárias definidas pela área da saúde. Vale observar que, no primeiro momento do processo de retorno à normalidade das atividades presenciais, o número de agentes públicos que retomaram essas atividades observa o limite de até 50% do total da força de trabalho empregada no Ipece.

Na execução de atividades no ambiente interno de trabalho, de acordo com a Portaria, todas as condições sanitárias definidas pelas autoridades da saúde para evitar a proliferação da COVID-19 estão sendo seguidas. Como, por exemplo, o dever especial de proteção em relação a pessoas do grupo de risco da COVID-19, na forma do § 4º, do art. 2º, do Decreto n.º 33.722, de 22 de agosto de 2020, as quais, em razão do referido dever especial, regem-se por disciplina funcional própria em relação ao trabalho presencial. Os agentes públicos acima de 60 anos ou com fatores de risco da COVID-19 estão autorizados a voltar ao trabalho presencial, desde que tenham comprovação de imunidade à COVID-19 ou de adoecimento há mais de 30 dias.

Clique aqui e acesse a Portaria Nº 16/2020.

Assessoria de Comunicação do Ipece
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